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Decreto de Ereção Canônica | Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição

 


DOM LUÍS SANTOS MONTINI, OP-M,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
BISPO ELEITO DE PILAR DAS VERTENTES.

DECRETO DE EREÇÃO 

Aos todos os que este Decreto virem, 
ouvirem ou dele tomarem conhecimento,
saúde, paz e bênção no Senhor Ressuscitado. 

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Prot. Nº 0010/2026 

São João del Rey, 24 de Abril de 2026


PREÂMBULO


Considerando que a Santa Igreja, como Mãe e Mestra, tem a missão de organizar de modo estável o cuidado pastoral do Povo de Deus, mediante a criação de comunidades paroquiais vivas e atuantes;


Considerando a necessidade de prover assistência espiritual mais próxima e eficaz aos fiéis residentes na região em questão, favorecendo a vida sacramental, a evangelização e a promoção humana;


Considerando que, após diligente estudo pastoral e consulta aos organismos competentes, verificou-se a conveniência de constituir uma nova circunscrição paroquial sem desmembramento de território de paróquias preexistentes, mas como nova organização pastoral;


Ouvido o Conselho Presbiteral e após oração e discernimento;


DECRETO


Art. 1º — Pela presente determinação, erigimos canonicamente a Paróquia Nossa Senhora da Imaculada Conceição, como pessoa jurídica pública eclesiástica, nos termos dos cânones 515 §2 e 116 §1 do Código de Direito Canônico.


Art. 2º — A referida Paróquia é constituída ex novo, não sendo fruto de desmembramento de qualquer outra paróquia anteriormente erigida, mas organizada como nova unidade pastoral da Diocese.


Art. 3º — A sede paroquial será a Igreja dedicada a Nossa Senhora da Imaculada Conceição, situada no território que ora se define como próprio desta Paróquia, conforme delimitação a ser estabelecida por ato complementar.


Art. 4º — A Paróquia ora erigida gozará de todos os direitos e assumirá os deveres próprios de uma paróquia, tendo como finalidade a cura pastoral dos fiéis nela residentes.


Art. 5º — Nomearemos oportunamente um Pároco, que exercerá, sob nossa autoridade, o múnus de ensinar, santificar e governar a comunidade paroquial, conforme o Direito Canônico.


Art. 6º — A administração dos bens eclesiásticos observará as normas canônicas e diocesanas, devendo ser constituído o Conselho Econômico Paroquial.


Art. 7º — A nova Paróquia será plenamente integrada à estrutura pastoral da Diocese do Pilar das Vertentes, em comunhão com suas diretrizes evangelizadoras.


DISPOSIÇÕES FINAIS


Determinamos que este Decreto seja publicado e registrado nos arquivos da Cúria Diocesana, produzindo efeitos a partir da data de sua promulgação.


Confiamos esta nova Paróquia à proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, para que cresça como autêntica comunidade de fé, esperança e caridade.


Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de São João del Rey, aos Vinte e Quatro (24) dias do mês de Abril do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e seis,  sob nosso sinal e selo de nossas armas.

 Luís Santos Montini, OP-M 
Episcopus Electus Pilar das Vertentes

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