Esse site pertence a Comunidade Católica de Minecraft da Santa Cruz, e tudo nele é fantasia. Não há ligação alguma com a Igreja Católica da vida real.

Decreto de Nomeação | Paróquias

 



DOM LUÍS SANTOS MONTINI, OP-M,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
BISPO ELEITO DE PILAR DAS VERTENTES.

DECRETO DE NOMEAÇÃO - PARÓQUIAS 

A todos os fiéis desta Igreja particular,
saúde, paz e bênção no Senhor Ressuscitado.

--------------------//--------------------

Prot. Nº 018/2026 

São João Del Rey, MG, 03 de Maio de 2026

“E constituí pastores segundo o meu Coração, que vos apascentem com ciência e sabedoria” (cf. Jr 3,15)



O legítimo Pastor desta Igreja Particular, sucessor dos Apóstolos e princípio visível de unidade no rebanho que Nos foi confiado,


tendo unicamente diante dos olhos a maior glória da Santíssima Trindade, o esplendor da Santa Igreja e a salvação das almas, lei suprema (salus animarum suprema lex),


considerando, com profundo senso de responsabilidade pastoral e espírito de fé, a recente e soleníssima Instalação Canônica desta Diocese, que marca o início de um novo tempo de graça para o Povo de Deus neste território;

movidos por ardente zelo apostólico, paternal solicitude e vigilante cuidado pelo bem espiritual dos fiéis;


após diligente discernimento, madura ponderação e invocação do auxílio do Espírito Santo, fonte de toda autoridade e missão na Igreja;


EM VIRTUDE DE NOSSA AUTORIDADE ORDINÁRIA, PRÓPRIA E IMEDIATA,

PELA PRESENTE LETRA DECRETAL, QUE QUEREMOS TENHA FORÇA, VALOR E EFICÁCIA PERPÉTUOS,

HAVEMOS POR BEM, DETERMINAMOS E ESTATUÍMOS O QUE SEGUE:



Art. 1º — Nomeamos e constituímos, para a Catedral Diocesana de Nossa Senhora do Pilar, Igreja-Mãe desta Diocese, centro da vida litúrgica e sinal da unidade eclesial, onde se encontra a Cátedra Episcopal, como PÁROCO, o Rev.mo Mons. José Hermesson, a quem confiamos, com singular distinção, o cuidado pastoral daquela insigne comunidade, com todos os direitos, honras, prerrogativas e obrigações inerentes ao ofício.


Art. 2º — Nomeamos e constituímos, para a Paróquia Nossa Senhora do Rosário, como PÁROCO, o Rev.do Pe. Vitor Hugo, para que, como fiel ministro de Cristo e dispensador dos mistérios de Deus, conduza o povo que lhe é confiado com fé íntegra, esperança firme e caridade ardente.


Art. 3º — Nomeamos e constituímos, para a Paróquia Nossa Senhora do Ó, como PÁROCO, o Rev.do Pe. Yuri Figueira, exortando-o a exercer com prudência, zelo apostólico e espírito de comunhão o ministério que ora lhe é confiado.


Art. 4º — Nomeamos e constituímos, para a Paróquia São Sebastião, como PÁROCO, o Rev.do Pe. João da Expiação, para que, à imitação do Cristo Bom Pastor, cuide com diligência e amor do rebanho que lhe é entregue.


Art. 5º — Nomeamos e constituímos, para a Paróquia São Geraldo Magela, como PÁROCO, o Ex.mo e Rev.mo Dom Lucas Sousa, para que, enriquecido pela plenitude do sacerdócio ministerial, exerça com autoridade, dignidade e caridade o seu múnus pastoral.


Art. 6º — Determinamos, com força de preceito canônico e sob santa obediência, que os Reverendíssimos nomeados disponham do prazo peremptório e improrrogável de quinze (15) dias, contados a partir da solene celebração da Santa Missa de Instalação Canônica da Diocese do Pilar das Vertentes, para designar, agendar e efetivar a Posse Canônica de seus respectivos ofícios, a qual deverá realizar-se com máxima dignidade litúrgica, observando-se fielmente as prescrições da disciplina eclesiástica.


Art. 7º — No ato solene da Posse Canônica, deverão os nomeados emitir, segundo as normas da Igreja, a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, assumindo publicamente o compromisso de exercer o ministério em plena comunhão com a Igreja, em obediência ao Romano Pontífice e a este Ordinário.


Art. 8º — Exortamos, com veemência paternal, os nomeados a serem verdadeiros pastores segundo o Coração de Cristo: homens de oração, ministros fiéis da Sagrada Liturgia, zelosos administradores dos Sacramentos, diligentes no ensino da sã doutrina, próximos dos pobres e necessitados, e incansáveis na missão evangelizadora.


Art. 9º — Confiamos estes Nossos filhos espirituais à poderosa intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, sob o augusto título de Nossa Senhora do Pilar, excelsa Padroeira desta Diocese, bem como à proteção dos Santos Padroeiros de suas respectivas comunidades, para que, sustentados pela graça divina, sejam ministros santos e fecundos.


Art. 10º — Estatuímos que o presente Decreto seja devidamente promulgado, publicado e registrado nos livros próprios da Cúria Diocesana, entrando em vigor na data de sua promulgação, revogadas todas e quaisquer disposições em contrário, ainda que dignas de especial menção.



Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de São João del Rey, aos três (03) dias do mês de maio, do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e seis,  sob nosso sinal e selo de nossas armas.

 Luís Santos Montini, OP-M 
Episcopus Electus Pilar das Vertentes


Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem