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Decreto de Nomeação | Paróquias


DOM LUÍS SANTOS MONTINI, OP-M,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
BISPO DIOCESANO DE PILAR DAS VERTENTES.

DECRETO DE NOMEAÇÃO - PARÓQUIAS 

A todos os fiéis desta Igreja particular,
saúde, paz e bênção no Senhor Ressuscitado.

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Prot. Nº 021/2026 

São João Del Rey, MG, 13 de Maio de 2026


“Apascentai o rebanho de Deus que vos foi confiado, velando por ele não constrangidos, mas de boa vontade, segundo Deus.” (1Pd 5,2)

Considerando as necessidades pastorais da Diocese do Pilar das Vertentes, visando a reta organização da cura animarum, o fortalecimento da evangelização e o cuidado espiritual do povo santo de Deus, no uso de nossas atribuições canônicas e pastorais, por este Decreto fazemos saber as seguintes nomeações:

Art. 1º — Nomeamos o Revmo. Mons. José Hermesson para o ofício de Pároco da Catedral Diocesana de Nossa Senhora do Pilar, concedendo-lhe todos os direitos, deveres e faculdades inerentes ao referido ofício, conforme o Direito Canônico.

Art. 2º — Determinamos que a Paróquia Santo Antônio e  Paróquia de Nossa Senhora do Rosário permaneça sob responsabilidade direta deste Ordinário Diocesano, que exercerá ali o múnus pastoral até ulterior disposição.

Art. 3º — Nomeamos o Revmo. Pe. Yuri Figueira para o ofício de Pároco da Paróquia São Geraldo Magela, confiando-lhe o zelo pastoral, sacramental e missionário daquela comunidade paroquial.

Art. 4º — Nomeamos o Revmo. Pe. Arthur Santos Dellazeri Guizzo para o ofício de Pároco da Paróquia São Sebastião, exortando-o ao fiel serviço do altar, da Palavra e da caridade pastoral.

Art. 5º — Confiamos ao Exmo. e Revmo. Sr. Bispo Auxiliar, Dom Lucas Sousa, a administração pastoral da Paróquia Nossa Senhora do Carmo e da Paróquia Nossa Senhora do Ó, para que, em espírito de comunhão episcopal, exerça o cuidado destas comunidades com zelo apostólico e paternal solicitude.

§1º — Os nomeados deverão providenciar, no prazo de quinze (15) dias, a marcação da respectiva celebração de posse canônica, em comum acordo com a Cúria Diocesana.

§2º — Durante a celebração da posse, sejam observadas as prescrições litúrgicas e canônicas da Santa Igreja.

Confiamos todos estes ministérios à maternal intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora do Pilar, para que sustente os pastores desta Diocese na fidelidade ao Evangelho e no amor ao rebanho confiado por Cristo.


Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de São João del Rey, aos Quartoze (14) dias do mês de Maio do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e seis,  sob nosso sinal e selo de nossas armas.

 Luís Santos Montini, OP-M 
Episcopus Dioecesanus Pilar das Vertentes





Pe. Arthur Guizzo
Chanceler do Bispado














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