Considerando os graves atos de cisma atribuídos ao senhor Pedro Henrique Santos, caracterizados pela ruptura da comunhão eclesial, pela rejeição da legítima autoridade e pelo incentivo à divisão entre os fiéis;
Considerando o dever de preservar a unidade da comunidade e a integridade da vida eclesial;
DECRETAMOS o afastamento do senhor Pedro Henrique Santos de quaisquer funções, encargos ou responsabilidades exercidas nesta comunidade particular, ficando igualmente revogadas todas as nomeações anteriormente concedidas.
Exortamos o referido senhor ao arrependimento sincero, à reconciliação e ao retorno à plena comunhão eclesial, assegurando-lhe a possibilidade de revisão desta medida mediante os meios legítimos previstos.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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