Em nome de Deus Uno e Trino.
Considerando a especial devoção ao Sagrado Coração de Jesus, fonte de amor, misericórdia e salvação para todo o povo cristão;
Considerando o desejo de fortalecer a espiritualidade e a identidade pastoral desta comunidade;
Decreto o que segue:
Art. 1º Fica instituído o Sagrado Coração de Jesus como Padroeiro principal desta Paróquia, passando a comunidade a ser denominada e reconhecida sob sua especial proteção.
Art. 2º O glorioso São Geraldo Magela, até então Padroeiro da Paróquia, permanece honrado e venerado como Co-padroeiro, conservando seu lugar de destaque na vida espiritual da comunidade.
Art. 3º Em respeito à história, à memória e ao patrimônio religioso desta Paróquia, fica expressamente proibida qualquer alteração estrutural no templo, incluindo, mas não se limitando a:
I – demolição, modificação ou remoção do altar;
II – alteração do presbitério;
III – modificação da fachada da igreja;
IV – remoção ou substituição de imagens, vitrais, pinturas, ornamentos fixos e demais elementos permanentes do templo;
V – qualquer reforma que descaracterize a identidade arquitetônica e religiosa da igreja.
Art. 4º Fica permitida apenas a substituição, manutenção ou renovação dos bancos e cadeiras utilizados pelos fiéis, desde que tal intervenção não comprometa a harmonia, a dignidade e o caráter sagrado do templo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser lido à comunidade paroquial e arquivado nos registros da Paróquia.
"Doce Coração de Jesus, fazei que eu vos ame cada vez mais."


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