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Decreto de Instituição do Padroeiro | Paróquia São Geraldo Magela

 

 


DOM LUÍS SANTOS, OP-M,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
BISPO DIOCESANO DE PILAR DAS VERTENTES.

DECRETO DE INSTITUIÇÃO DO PADROEIRO - PARÓQUIA SÃO GERALDO MAGELA

A todos os fiéis desta Igreja particular,
saúde, paz e bênção no Senhor Ressuscitado.

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Prot. Nº 021/2026 

São João Del Rey, MG, 14 de Junho de 2026


Em nome de Deus Uno e Trino.


Considerando a especial devoção ao Sagrado Coração de Jesus, fonte de amor, misericórdia e salvação para todo o povo cristão;


Considerando o desejo de fortalecer a espiritualidade e a identidade pastoral desta comunidade;


Decreto o que segue:


Art. 1º Fica instituído o Sagrado Coração de Jesus como Padroeiro principal desta Paróquia, passando a comunidade a ser denominada e reconhecida sob sua especial proteção.


Art. 2º O glorioso São Geraldo Magela, até então Padroeiro da Paróquia, permanece honrado e venerado como Co-padroeiro, conservando seu lugar de destaque na vida espiritual da comunidade.


Art. 3º Em respeito à história, à memória e ao patrimônio religioso desta Paróquia, fica expressamente proibida qualquer alteração estrutural no templo, incluindo, mas não se limitando a:


I – demolição, modificação ou remoção do altar;


II – alteração do presbitério;


III – modificação da fachada da igreja;


IV – remoção ou substituição de imagens, vitrais, pinturas, ornamentos fixos e demais elementos permanentes do templo;


V – qualquer reforma que descaracterize a identidade arquitetônica e religiosa da igreja.


Art. 4º Fica permitida apenas a substituição, manutenção ou renovação dos bancos e cadeiras utilizados pelos fiéis, desde que tal intervenção não comprometa a harmonia, a dignidade e o caráter sagrado do templo.


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser lido à comunidade paroquial e arquivado nos registros da Paróquia.


"Doce Coração de Jesus, fazei que eu vos ame cada vez mais."


Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de São João del Rey, aos quartoze (14) dias do mês de junho do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e seis,  sob nosso sinal e selo de nossas armas.



 Luís Santos, OP-M 
Bispo Diocesano de Pilar 

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