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Decreto de Introdução do novo Brasão Diocesano | Prot. N.º 001/2026

 


DOM LUÍS SANTOS MONTINI, OP-M,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
ARCEBISPO TITULAR DE VIMINACIUM
BISPO ELEITO DE PILAR DAS VERTENTES.

Aos que a este lerem ou dele tomarem conhecimento, saudação e benção no Senhor.

Atendendo à necessidade de expressar, também por meio dos sinais visíveis, a identidade, a missão e a espiritualidade da Igreja particular que nos foi confiada;
Considerando a tradição multissecular da Igreja, que sempre se serviu da nobre arte heráldica para manifestar, de modo simbólico e catequético, os mistérios da fé e os elementos próprios de cada circunscrição eclesiástica;
Tendo ouvido os pareceres oportunos e acolhido com prudência e zelo o projeto apresentado;

DECRETAMOS

Art. 1º — Fica oficialmente instituído e promulgado o Brasão de Armas da Diocese do Pilar das Vertentes, conforme a composição heráldica apresentada e aprovada por esta autoridade.




Art. 2º — O referido brasão possui o seguinte significado:

No escudo, dividido em duas partes:
— No primeiro campo, de fundo claro, figura uma coluna encimada por coroa, trazendo ao centro uma cruz, circundada por estrelas e assentada sobre ondas, evocando o mistério de , padroeira da Diocese, firme coluna da fé, sinal de sustentação do povo de Deus e guia segura nas “vertentes” da história. As águas simbolizam a vida, a graça batismal e as nascentes que marcam a identidade geográfica da região.
— No segundo campo, de fundo azul, encontra-se o livro aberto com as letras Alfa e Ômega, referência a , princípio e fim de todas as coisas, acompanhado de lírios, símbolo de pureza, santidade e da vida consagrada, bem como da vocação do povo de Deus à santidade.

Sobre o escudo, o chapéu eclesiástico com suas insígnias próprias do ofício episcopal, juntamente com a cruz e o báculo, recordam a missão do bispo como pastor, mestre e santificador do rebanho a ele confiado.

Art. 3º — O brasão ora instituído deverá ser utilizado em todos os documentos oficiais da Diocese, bem como em seus edifícios, publicações e demais meios institucionais, conforme as normas do direito e o costume eclesiástico.

Art. 4º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


 Luís Santos Montini, OP-M 
Episcopus Electus Pilar das Vertentes 



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