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Decreto de Ereção Canônica | Cúria Diocesana

 


DOM LUÍS SANTOS MONTINI, OP-M,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
BISPO ELEITO DE PILAR DAS VERTENTES.

DECRETO DE EREÇÃO 

Aos todos os que este Decreto virem, 
ouvirem ou dele tomarem conhecimento,
saúde, paz e bênção no Senhor Ressuscitado. 

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Prot. Nº 016/2026 

São João del Rey, 25 de Abril de 2026


PREÂMBULO



A Santa Igreja, fundada por Nosso Senhor Jesus Cristo, organiza-se visivelmente por meio de estruturas que visam promover a ordem, a comunhão e a eficácia da ação pastoral. Entre tais estruturas, ocupa lugar de destaque a Cúria Diocesana, que auxilia o Bispo no exercício de seu ministério de governar, santificar e ensinar o Povo de Deus que lhe foi confiado.


Tendo sido erigida a Diocese do Pilar das Vertentes, e reconhecendo a necessidade de prover meios estáveis e adequados para o seu governo e administração, de modo a favorecer a missão evangelizadora e o bom ordenamento das atividades eclesiais;


Movido pelo zelo pastoral e pelo compromisso de bem servir à Igreja particular a Nós confiada;


DECRETO


Art. 1º — Fica canonicamente erigida a CÚRIA DIOCESANA DA DIOCESE DO PILAR DAS VERTENTES, como o conjunto de organismos e pessoas que cooperam com o Bispo Diocesano no governo e na administração de toda a Diocese.


Art. 2º — A Cúria Diocesana será composta pelos diversos ofícios e organismos necessários à vida e missão da Diocese, incluindo, entre outros: I. A Chancelaria Diocesana;

II. Os órgãos de assessoramento pastoral e administrativo;

III. Os conselhos e comissões instituídos para auxiliar no governo e na gestão dos bens e atividades eclesiais;

IV. Outros serviços que venham a ser estabelecidos conforme as necessidades da Diocese.


Art. 3º — O governo da Cúria pertence ao Bispo Diocesano, a quem compete ordenar, coordenar e supervisionar todas as suas atividades, podendo para isso nomear auxiliares e responsáveis pelos diversos setores.


Art. 4º — Todos os membros da Cúria deverão desempenhar suas funções com espírito de comunhão eclesial, diligência, discrição e fidelidade à missão da Igreja.


Art. 5º — A organização, competências e funcionamento dos diversos organismos da Cúria serão definidos por normas próprias a serem oportunamente promulgadas.


DISPOSIÇÕES FINAIS


O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser fielmente observado por todos aqueles que exercem funções na administração diocesana.


Confiamos à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora do Pilar, os trabalhos da Cúria Diocesana, para que sejam sempre conduzidos segundo a vontade de Deus e para o bem de toda a Igreja.


Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de São João del Rey, aos Vinte e Cinco (25) dias do mês de Abril do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e seis,  sob nosso sinal e selo de nossas armas.

 Luís Santos Montini, OP-M 
Episcopus Electus Pilar das Vertentes



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