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Decreto de Ereção Canônica | Paróquia São Francisco de Assis

 


DOM LUÍS SANTOS MONTINI, OP-M,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
BISPO ELEITO DE PILAR DAS VERTENTES.

DECRETO DE EREÇÃO 

Aos todos os que este Decreto virem, 
ouvirem ou dele tomarem conhecimento,
saúde, paz e bênção no Senhor Ressuscitado. 

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Prot. Nº 015/2026 

São João del Rey, 24 de Abril de 2026


PREÂMBULO


Considerando  que a Igreja, sinal e instrumento de salvação, organiza o cuidado pastoral dos fiéis mediante a ereção de paróquias, comunidades estáveis nas quais se anuncia a Palavra de Deus, se celebram os santos mistérios e se promove a caridade;


Considerando a necessidade de prover assistência espiritual mais próxima e eficaz aos fiéis desta porção do território diocesano, favorecendo o crescimento da vida cristã e a participação ativa na vida eclesial;


Considerando o florescimento da ação pastoral na região e a conveniência de constituir uma nova comunidade paroquial, devidamente estruturada;


Considerando, por fim, o parecer favorável do Conselho Presbiteral e após maduro discernimento;


DECRETO


Art. 1º — Pela presente determinação, erigimos canonicamente a Paróquia São Francisco de Assis, como pessoa jurídica pública eclesiástica, nos termos dos cânones 515 §2 e 116 §1 do Código de Direito Canônico.


Art. 2º — A Paróquia ora erigida é constituída ex novo, não sendo fruto de desmembramento de qualquer outra paróquia anteriormente existente, mas organizada como nova unidade pastoral da Diocese do Pilar das Vertentes.


Art. 3º — A sede paroquial será a Igreja dedicada a São Francisco de Assis, situada no território próprio desta Paróquia, cuja delimitação será estabelecida por ato complementar.


Art. 4º — A Paróquia São Francisco de Assis gozará de todos os direitos e assumirá os deveres próprios de uma paróquia, tendo como finalidade a cura pastoral dos fiéis a ela confiados.


Art. 5º — Nomearemos oportunamente um Pároco, que exercerá, sob nossa autoridade, o múnus de ensinar, santificar e governar a comunidade paroquial, conforme as normas do Direito Canônico.


Art. 6º — A administração dos bens eclesiásticos observará fielmente as normas canônicas e diocesanas, devendo ser constituído o Conselho Econômico Paroquial.


Art. 7º — A nova Paróquia será integrada à estrutura pastoral da Diocese, participando ativamente de suas diretrizes evangelizadoras.


DISPOSIÇÕES FINAIS


Determinamos que este Decreto seja devidamente publicado e registrado nos arquivos da Cúria Diocesana, produzindo seus efeitos jurídicos a partir da data de sua promulgação.


Confiamos esta nova Paróquia à intercessão de São Francisco de Assis, para que, inspirados por seu testemunho de pobreza evangélica, humildade e amor à criação, os fiéis cresçam na santidade e na fraternidade.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de São João del Rey, aos Vinte e Quatro (24) dias do mês de Abril do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e seis,  sob nosso sinal e selo de nossas armas.

 Luís Santos Montini, OP-M 
Episcopus Electus Pilar das Vertentes

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