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Decreto de Ereção Canônica | Paróquia São Sebastião

 


DOM LUÍS SANTOS MONTINI, OP-M,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
BISPO ELEITO DE PILAR DAS VERTENTES.

DECRETO DE EREÇÃO 

Aos todos os que este Decreto virem, 
ouvirem ou dele tomarem conhecimento,
saúde, paz e bênção no Senhor Ressuscitado. 

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Prot. Nº 012/2026 

São João del Rey, 24 de Abril de 2026

PREÂMBULO


Considerando que a Igreja, no exercício de sua missão evangelizadora, organiza o cuidado pastoral dos fiéis por meio das paróquias, como comunidades estáveis de fé, culto e caridade;


Considerando a necessidade de assegurar assistência espiritual mais próxima e eficaz aos fiéis residentes na região ora constituída em nova circunscrição eclesiástica;


Considerando o crescimento da vida pastoral e a conveniência de estruturar uma comunidade paroquial própria, favorecendo a administração dos sacramentos e o desenvolvimento das atividades evangelizadoras;


Considerando, por fim, o parecer favorável do Conselho Presbiteral e após diligente discernimento;


DECRETO


Art. 1º — Pela presente determinação, erigimos canonicamente a Paróquia São Sebastião, como pessoa jurídica pública eclesiástica, nos termos dos cânones 515 §2 e 116 §1 do Código de Direito Canônico.


Art. 2º — A Paróquia ora erigida é constituída ex novo, não sendo fruto de desmembramento de qualquer outra paróquia anteriormente existente, mas organizada como nova unidade pastoral da Diocese do Pilar das Vertentes.


Art. 3º — A sede paroquial será a Igreja dedicada a São Sebastião, situada no território próprio desta Paróquia, cuja delimitação será estabelecida por ato complementar.


Art. 4º — A Paróquia São Sebastião gozará de todos os direitos e assumirá os deveres próprios de uma paróquia, tendo como finalidade a cura pastoral dos fiéis a ela confiados.


Art. 5º — Nomearemos oportunamente um Pároco, que exercerá, sob nossa autoridade, o múnus de ensinar, santificar e governar a comunidade paroquial, conforme as normas do Direito Canônico.


Art. 6º — A administração dos bens eclesiásticos observará fielmente as normas canônicas e diocesanas, devendo ser constituído o Conselho Econômico Paroquial.


Art. 7º — A nova Paróquia será integrada à estrutura pastoral da Diocese, participando ativamente de suas diretrizes evangelizadoras.


DISPOSIÇÕES FINAIS


Determinamos que este Decreto seja devidamente publicado e registrado nos arquivos da Cúria Diocesana, produzindo seus efeitos jurídicos a partir da data de sua promulgação.


Confiamos esta nova Paróquia à intercessão de São Sebastião, glorioso mártir, para que sua fé e testemunho fortaleçam o povo a ela confiado.


Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de São João del Rey, aos Vinte e Quatro (24) dias do mês de Abril do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e seis,  sob nosso sinal e selo de nossas armas.

 Luís Santos Montini, OP-M 
Episcopus Electus Pilar das Vertentes

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