PREÂMBULO
Considerando que a Igreja, no exercício de sua missão evangelizadora, organiza o cuidado pastoral dos fiéis por meio das paróquias, como comunidades estáveis de fé, culto e caridade;
Considerando a necessidade de assegurar assistência espiritual mais próxima e eficaz aos fiéis residentes na região ora constituída em nova circunscrição eclesiástica;
Considerando o crescimento da vida pastoral e a conveniência de estruturar uma comunidade paroquial própria, favorecendo a administração dos sacramentos e o desenvolvimento das atividades evangelizadoras;
Considerando, por fim, o parecer favorável do Conselho Presbiteral e após diligente discernimento;
DECRETO
Art. 1º — Pela presente determinação, erigimos canonicamente a Paróquia São Sebastião, como pessoa jurídica pública eclesiástica, nos termos dos cânones 515 §2 e 116 §1 do Código de Direito Canônico.
Art. 2º — A Paróquia ora erigida é constituída ex novo, não sendo fruto de desmembramento de qualquer outra paróquia anteriormente existente, mas organizada como nova unidade pastoral da Diocese do Pilar das Vertentes.
Art. 3º — A sede paroquial será a Igreja dedicada a São Sebastião, situada no território próprio desta Paróquia, cuja delimitação será estabelecida por ato complementar.
Art. 4º — A Paróquia São Sebastião gozará de todos os direitos e assumirá os deveres próprios de uma paróquia, tendo como finalidade a cura pastoral dos fiéis a ela confiados.
Art. 5º — Nomearemos oportunamente um Pároco, que exercerá, sob nossa autoridade, o múnus de ensinar, santificar e governar a comunidade paroquial, conforme as normas do Direito Canônico.
Art. 6º — A administração dos bens eclesiásticos observará fielmente as normas canônicas e diocesanas, devendo ser constituído o Conselho Econômico Paroquial.
Art. 7º — A nova Paróquia será integrada à estrutura pastoral da Diocese, participando ativamente de suas diretrizes evangelizadoras.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Determinamos que este Decreto seja devidamente publicado e registrado nos arquivos da Cúria Diocesana, produzindo seus efeitos jurídicos a partir da data de sua promulgação.
Confiamos esta nova Paróquia à intercessão de São Sebastião, glorioso mártir, para que sua fé e testemunho fortaleçam o povo a ela confiado.

Postar um comentário