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Decreto de Incardinação | Pe. Tayrone Gervásio e Pe. Bruno da Expiação

 

DOM LUÍS SANTOS MONTINI, OP-M,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
BISPO ELEITO DE PILAR DAS VERTENTES.



DECRETO DE INCARDINAÇÃO

Aos Rev.mos. Pe. Tayrone Gervásio Honório e Pe. João da Expiação de Maria Santíssima,
e a todos os que este Decreto virem, 
ouvirem ou dele tomarem conhecimento,
saúde, paz e bênção no Senhor Ressuscitado. 

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Prot. Nº 005/2026 

São João del Rey, 21 de Abril de 2026

“Se com Cristo ressuscitastes, buscai as coisas do alto.”
(Cl 3,1)

PREÂMBULO

A Igreja, Mãe e Mestra, no exercício de sua missão salvífica, cuida com solicitude dos seus ministros ordenados, promovendo sempre a justiça, a misericórdia e a restauração daqueles que, após oportuno caminho de discernimento e conversão, são admitidos novamente ao exercício do ministério sagrado.

À luz do Código de Direito Canônico, especialmente dos cânones 265–272, que regulam a incardinação dos clérigos, e acolhendo com espírito de comunhão e obediência as determinações da Sé Apostólica, consideramos com atenção o caso dos presbíteros que, tendo sido reabilitados pela competente autoridade eclesiástica, manifestaram o desejo de servir estavelmente nesta Igreja Particular.

Considerando, pois, a decisão do , que declarou a reabilitação canônica dos Reverendos Presbíteros Tayrone Gervásio Honório e João da Expiação de Maria Santíssima, restituindo-lhes o legítimo exercício do ministério sacerdotal;

Tendo verificado sua idoneidade, reta doutrina, comunhão eclesial e sincera disposição de servir ao Povo de Deus;

Para o bem das almas e a maior glória de Deus,

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º — Ficam, por meio deste Decreto, legitimamente incardinados na Diocese de Pilar das Vertentes, os Reverendos Presbíteros:

  • Pe. Tayrone Gervásio Honório
  • Pe. João da Expiação de Maria Santíssima

Art. 2º — Os referidos presbíteros passam a estar juridicamente vinculados a esta Igreja Particular, assumindo todos os direitos e deveres previstos pelo direito universal e pelas normas diocesanas.

Art. 3º — Compete aos mesmos exercer o ministério sacerdotal com fidelidade, zelo pastoral e plena comunhão com o Bispo diocesano, observando as disposições litúrgicas, disciplinares e pastorais vigentes.

Art. 4º — Determinamos que este Decreto seja registrado nos livros oficiais da Cúria Diocesana e que dele se façam as devidas anotações nos registros canônicos competentes.

Art. 5º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EPÍLOGO

Exortamos todo o Povo de Deus a acolher com espírito de fé e caridade estes nossos irmãos no sacerdócio, para que, fortalecidos pela graça do Espírito Santo, possam exercer com dignidade e fruto o ministério que lhes é confiado, contribuindo para a edificação da Igreja e a salvação das almas.

Confiamos seu ministério à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, para que perseverem com fidelidade no serviço do Senhor.

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de São João del Rey, aos Vinte e um (21) dias do mês de Abril do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e seis,  sob nosso sinal e selo de nossas armas.


 Luís Santos Montini, OP-M 
Episcopus Electus Pilar das Vertentes

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