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Decreto | Criação do Seminário Diocesano de São José | Protocolo N° 004/2026

 


DOM LUÍS SANTOS MONTINI, OP-M,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
BISPO ELEITO DE PILAR DAS VERTENTES.

DECRETO DE EREÇÃO 

Aos todos os que este Decreto virem, 
ouvirem ou dele tomarem conhecimento,
saúde, paz e bênção no Senhor Ressuscitado. 

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Prot. Nº 004/2026 

São João del Rey, 19 de Abril de 2026

“Se com Cristo ressuscitastes, buscai as coisas do alto.”
(Cl 3,1)


 Reconhecendo a importância de assegurar uma formação integral e qualificada aos vocacionados ao sacerdócio, proporcionando-lhes um ambiente adequado ao discernimento e ao amadurecimento espiritual, humano, intelectual e pastoral, e ciente da responsabilidade da Igreja em promover uma preparação sólida para aqueles que serão pastores do Povo de Deus,


CONSIDERANDO:

1. O que dispõe a Constituição Apostólica "Fons Gratiarum" que, ao instituir a Diocese do Pilar das Vertentes, determinou a criação de um Seminário para a formação dos futuros presbíteros, sob a orientação e supervisão do Dicastério competente;

2. O parecer favorável do Dicastério para as Vocações, que atestou a necessidade e a relevância deste Seminário para a missão da Diocese.

3. A urgência de garantir uma preparação sacerdotal conforme as diretrizes da Igreja e os princípios da autêntica tradição eclesial.

Dessa forma, no exercício da minha missão episcopal,

DECRETO:

Art. 1º Fica erigido o Seminário Diocesano São José, destinado à formação dos aspirantes ao sacerdócio ministerial, conforme as diretrizes da Igreja e os princípios que regem a formação presbiteral.

Art. 2º O Seminário São José terá por objetivo:
I – Assegurar uma formação integral, que contemple as dimensões humana, espiritual, intelectual e pastoral dos seminaristas;
II – Favorecer o discernimento vocacional e o crescimento na maturidade cristã dos candidatos ao ministério ordenado;
III – Preparar os futuros sacerdotes para um serviço dedicado e fiel à Igreja, em sintonia com o Evangelho e a Tradição.

Art. 3º A sede do Seminário será estabelecida na cidade de São João Del Rey, dispondo da infraestrutura necessária para a vida comunitária e a formação dos seminaristas.

Art. 4º A Capela do Seminário será dedicada a São José, patrono da Igreja Universal e modelo de obediência à vontade divina, sendo um espaço privilegiado de oração, adoração e celebração da Eucaristia e dos demais Sacramentos.

Art. 5º Para a administração e condução das atividades formativas, nomeio:

I – Mons. José Hermesson como Reitor, a quem caberá a orientação geral do Seminário, a supervisão dos processos formativos e administrativos, bem como a fidelidade às diretrizes eclesiais;

II – Dom Luís Santos, OP-M como Vice-reitor, que auxiliará o Reitor em suas atribuições e responderá pelo Seminário em sua ausência;

III – Mons. José Hermesson como Formador, responsável pelo acompanhamento dos seminaristas e pela orientação na vivência dos valores e exigências da vocação sacerdotal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgado aos fiéis da Diocese do Pilar das Vertentes e comunicado às instâncias eclesiásticas competentes

Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de São João del Rey, aos Dezenove (19) dias do mês de Abril do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e seis,  sob nosso sinal e selo de nossas armas.


 Luís Santos Montini, OP-M 
Episcopus Electus Pilar das Vertentes


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