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Decreto de Ereção | Catedral de Nossa Senhora do Pilar

 


DOM LUÍS SANTOS MONTINI, OP-M,
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA,
BISPO ELEITO DE PILAR DAS VERTENTES.

DECRETO DE EREÇÃO 

Aos todos os que este Decreto virem, 
ouvirem ou dele tomarem conhecimento,
saúde, paz e bênção no Senhor Ressuscitado. 

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Prot. Nº 003/2026 

São João del Rey, 18 de Abril de 2026

“Se com Cristo ressuscitastes, buscai as coisas do alto.”
(Cl 3,1)

I. PREÂMBULO

A Santa Igreja, peregrina na história, manifesta visivelmente o mistério de Cristo em cada Igreja particular, na qual e a partir da qual existe a una, santa, católica e apostólica Igreja de Deus. No coração desta realidade eclesial encontra-se a Igreja Catedral, onde o Bispo Diocesano exerce o seu múnus de ensinar, santificar e governar o povo que lhe foi confiado, reunindo-o especialmente na celebração da Santíssima Eucaristia, fonte e ápice de toda a vida cristã.

A Catedral, como igreja-mãe da Diocese, constitui sinal eminente da unidade do presbitério com o seu Bispo, bem como da comunhão de todo o povo de Deus. Nela se encontra a Cátedra, símbolo da autoridade pastoral e do magistério episcopal, a partir da qual o Bispo preside a caridade, anuncia a Palavra de Deus e conduz os fiéis pelos caminhos da salvação.


II. CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS E PASTORAIS


Considerando a sólida tradição de fé católica na cidade de , que desde os tempos coloniais floresce como importante centro religioso, cultural e espiritual no território das Minas Gerais;

Considerando a singular importância da , insigne templo que, ao longo dos séculos, se distinguiu pela dignidade do culto divino, pela riqueza de sua arte sacra e pela centralidade na vida cristã do povo;

Considerando a devoção profundamente enraizada à Bem-Aventurada Virgem Maria, invocada sob o título de Nossa Senhora do Pilar, cuja proteção materna tem sido continuamente experimentada pelos fiéis desta região;

Considerando que este venerável templo tem servido, de fato, como centro de convergência espiritual, pastoral e litúrgica, reunindo o povo de Deus nas principais celebrações da fé;

Considerando a conveniência e necessidade de dotar a Diocese de uma sede estável, visível e juridicamente constituída, na qual o Bispo Diocesano possa exercer com plenitude o seu ministério apostólico;


III. FUNDAMENTAÇÃO CANÔNICA


Atentos ao disposto nos cânones 368, 369, 381 §1, 383 §1, 391 e 1215 do , bem como às normas litúrgicas e disciplinares vigentes na Igreja universal;

Em virtude da autoridade ordinária, própria e imediata que nos é conferida pelo direito eclesiástico;

Tendo ouvido os organismos de consulta previstos pelo direito, especialmente o Conselho Presbiteral;

Visando sempre o maior bem espiritual dos fiéis e o ordenado crescimento da vida eclesial;


IV. DECRETO


Art. 1º — Ereção Canônica
Pelo presente Decreto, erigimos canonicamente como Igreja Catedral da Diocese de Pilar das Vertentes a , situada na cidade de São João del Rey, a qual passa a ser designada oficialmente como:

CATEDRAL DE NOSSA SENHORA DO PILAR


Art. 2º — Natureza e Dignidade


A referida Catedral constitui a igreja-mãe da Diocese, sinal visível da unidade e centro da vida litúrgica, pastoral e administrativa da Igreja particular.


Art. 3º — A Cátedra Episcopal


Seja nela colocada e legitimamente constituída a Cátedra do Bispo Diocesano, símbolo do seu múnus de ensinar, santificar e governar, tornando-se este templo o lugar próprio de suas celebrações solenes.


Art. 4º — Função Litúrgica e Pastoral


A Catedral será o espaço privilegiado para:

  • as celebrações presididas pelo Bispo Diocesano, sobretudo nas solenidades do Ano Litúrgico;
  • a Missa Crismal;
  • as ordenações diaconais, presbiterais e episcopais;
  • os principais atos do magistério e da vida pastoral diocesana.


Art. 5º — Cabido Catedralício


Segundo as circunstâncias e possibilidades, seja instituído o Cabido Catedralício, conforme as normas do direito, ou outro organismo que desempenhe dignamente as funções litúrgicas e pastorais próprias da Catedral.


Art. 6º — Conservação e Culto


Determinamos que se conserve com diligente cuidado o patrimônio histórico, artístico e espiritual da Catedral, promovendo-se com particular zelo o culto divino, segundo as normas litúrgicas da Igreja.


Art. 7º — Devoção Mariana


Seja fomentada a devoção à Bem-Aventurada Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora do Pilar, padroeira desta Catedral, incentivando-se as expressões legítimas de piedade popular.


V. DISPOSIÇÕES FINAIS


Ordenamos que o presente Decreto seja:

  • devidamente registrado nos arquivos da Cúria Diocesana;
  • lido publicamente na celebração litúrgica apropriada;
  • promulgado para que produza seus efeitos jurídicos.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.


Dado e passado em nossa Cúria Diocesana, nesta Episcopal cidade de São João del Rey, aos Dezoito (18) dias do mês de Abril do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e seis,  sob nosso sinal e selo de nossas armas.


 Luís Santos Montini, OP-M 
Episcopus Electus Pilar das Vertentes



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